Módulo Fiscal
O que é Módulo Fiscal?
Módulo Fiscal (MF) é uma unidade de medida agrária que representa a área mínima necessária para as propriedades rurais poderem ser consideradas economicamente viáveis (BRASIL, 2012a). Foi instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. O tamanho do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o município. O tamanho dos módulos fiscais foi fixado inicialmente pela Instrução Especial no 20, de 1980, do INCRA (BRASIL, 1980). Municípios criados posteriormente tiveram o tamanho do módulo fiscal fixado por Portarias e Instruções Especiais mais recentes. Foi o caso das Instruções Especiais no 541, de 1997, e no 3 de 2005, para municípios instalados em 1997 e 2005, respectivamente (BRASIL, 1997, 2005).
Para a definição do módulo fiscal foram levados em conta:
• o tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• o tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, fossem expressivas em função da renda ou da área utilizada; e
• o conceito de propriedade familiar (conforme BRASIL, 2006) (BRASIL, 2012b,c,d,e).
Implicações do tamanho do módulo fiscal
Classificação Fundiária:• o conceito de propriedade familiar (conforme BRASIL, 2006) (BRASIL, 2012b,c,d,e).
Implicações do tamanho do módulo fiscal
O módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária dos imóveis rurais do município quanto ao seu tamanho, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 8.629/93 (BRASIL, 1993, 2012e).
As propriedades rurais podem ser classificadas em:
• Minifúndios: com tamanho de até um módulo fiscal;
• Pequenas Propriedades: com área entre um e quatro módulos fiscais;
• Médias Propriedades: com dimensão superior a quatro até 15 módulos fiscais; e
• Grandes Propriedades: com área maior do que 15 módulos fiscais.
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