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Palmas, Tocantins, Brazil
Natural: Rio de Janeiro/RJ - (1972). Residiu na sua cidade natal até completar o Ensino Fundamental (1987). Durante os anos de 1988 até 1990, realizou o Ensino Médio em Manaus/AM na Escola Agrotécnica Federal de Manaus - EAFM. Onde colou grau, recebendo o título de Técnico em Agropecuária no dia 10 de janeiro de 1991. Segue, no mesmo ano, para Natal/RN. Aprovado em vestibular, fixa residência acadêmica em Mossoró/RN (1992). Onde realizou o curso de Engenharia Agronômica na Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM, permanecendo ao longo dos anos de 1992 até 1997, onde cola grau em 10 de janeiro de 1998, recebendo o título de Engenheiro Agrônomo. Desempenhou assessoria técnica para agricultores familiares do INCRA/RN e FETRAF-RN. Atualmente em Palmas/TO, prestando serviços públicos no Estado do Tocantins.
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PARA AGRICULTORES FAMILIARES

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Atenciosamente,

Eduardo da Silva Pinto
Engenheiro Agrônomo

terça-feira, 17 de março de 2015

Módulo Fiscal (Definição e Classificação)


Módulo Fiscal

O que é Módulo Fiscal?

Módulo Fiscal (MF) é uma unidade de medida agrária que representa a área mínima necessária para as propriedades rurais poderem ser consideradas economicamente viáveis (BRASIL, 2012a). Foi instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. O tamanho do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o município. O tamanho dos módulos fiscais foi fixado inicialmente pela Instrução Especial no 20, de 1980, do INCRA (BRASIL, 1980). Municípios criados posteriormente tiveram o tamanho do módulo fiscal fixado por Portarias e Instruções Especiais mais recentes. Foi o caso das Instruções Especiais no 541, de 1997, e no 3 de 2005, para municípios instalados em 1997 e 2005, respectivamente (BRASIL, 1997, 2005).

Para a definição do módulo fiscal foram levados em conta:
• o tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, fossem expressivas em função da renda ou da área utilizada;  e
• o conceito de propriedade familiar (conforme BRASIL, 2006) (BRASIL, 2012b,c,d,e).
Implicações do tamanho do módulo fiscal
 
Classificação Fundiária:

O módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária dos imóveis rurais do município quanto ao seu tamanho, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 8.629/93 (BRASIL, 1993, 2012e).

As propriedades rurais podem ser classificadas em:
• Minifúndios: com tamanho de até um módulo fiscal;
• Pequenas Propriedades: com área entre um e quatro módulos fiscais;
• Médias Propriedades: com dimensão superior a quatro até 15 módulos fiscais; e
• Grandes Propriedades: com área maior do que 15 módulos fiscais.

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